
segunda-feira, 27 de outubro de 2008
sábado, 25 de outubro de 2008
Tecidos & Trapos - Ref. 044 e Ref. 045
terça-feira, 21 de outubro de 2008
Per7ume - Intervalo (part especial de Rui Veloso)
Porque sim... Porque ouvi esta hoje de manhã, e o Afonso dizia "Sou eu..."
Tecidos&trapos - Ref.043

segunda-feira, 20 de outubro de 2008
Mais do mesmo

Há pessoas como prados verdejantes, ébrios de vida... florescem e alimentam os outros e a si próprias num ciclo vital.
Outras pessoas como desertos quentes ou gelados onde pouca coisa sobrevive. Mas é no deserto que melhor se avista o céu... pessoas cuja missão é mais contemplar do que viver.
Assim se tecem as diferentes naturezas do ser humano.
domingo, 19 de outubro de 2008
Madeiras - Ref.104

Preço e informações: bocadosdenoz@gmail.com
sábado, 18 de outubro de 2008
Feira do "Aquário" da Parada

quinta-feira, 16 de outubro de 2008
domingo, 12 de outubro de 2008
ANTE-ESTREIA: "Ir de cana"

(*) Massa Fimo
sexta-feira, 10 de outubro de 2008
Madeiras - Ref.103
sexta-feira, 3 de outubro de 2008
Messenger Philosophy

Conversa entre duas amigas no msn...
αρετή diz: estar vivo pode ser encolher a barriga e esticar o peito... as vezes acho que tudo o que faço é escusado pois não vou chegar a lado nenhum... é o suficiente pra ficar à tona mas não é suficiente pra chegar a terra
peixa diz: que terra queres? quando pisares terra firme vai querer saltar para outra e depois outra
peixa diz: a nossa insatisfação, na dose certa, é bué de boa
αρετή diz: mas agora ficava feliz se tivesse um dinheirito pra fazer a LEV... afinal querer pouco é meio caminho andado pra ter mais

quarta-feira, 1 de outubro de 2008
Greve dos Enfermeiros comentada...

Lei nº 65/77de 26 de Agosto
Artigo 1º
1 – A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos trabalhadores.
2 – Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve.
3 – O direito à greve é irrenunciável.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se empresas ou estabelecimentos que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis os que se integram, nomeadamente, em alguns dos seguintes sectores:
a) Correios e telecomunicações;b) Serviços médicos, hospitalares e medicamentosos;c) Salubridade pública, incluindo a realização de funerais;d) Serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis;e) Abastecimento de águas;f) Bombeiros;g) Transportes, cargas e descargas de animais e de géneros alimentares deterioráveis;
3 – As associações sindicais e os trabalhadores ficam obrigados a prestar, durante a greve, os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações.
4 – No caso do não cumprimento do disposto neste artigo, o Governo poderá determinar a requisição ou mobilização nos termos da lei aplicável.
Eis onde começa a complicar. Como trabalhadora no âmbito da satisfação de necessidades sociais impreteríveis, as minhas greves geralmente implicam trabalhar mais. Os mencionados serviços mínimos conduzem à diminuição do número de enfermeiros ao mínimo mas os doentes não e os médicos parecem ter uma predilecção para inventar mais intervenções inadiáveis nestes dias. Uma pessoa está a exercer um direito constitucional e parece que tem de pedir desculpa a meio mundo... é irritante. Os media ajudam à festa e ainda vão picando a opinião pública com tiradas do género "os médicos estão ao serviço mas não houve cirurgias porque os enfermeiros e auxiliares fizeram greve"... e eu pergunto-me porque é que será???!!!! Talvez porque um médico recebe como licenciado que é mas um enfermeiro não... Um assistente social recebe mas um enfermeiro não. Um professor recebe mas um enfermeiro não. A enfermagem, século XXI ou não, acompanha o estigma da condição feminina: eternamente a ganhar menos pelo mesmo trabalho, eternamente o sexo mais fraco, eternamente cidadãos e profissionais subalternos. FODA-SE pra isto (desculpem o desabafo!)... É nestas alturas que me arrependo muito de não ter seguido a vocação inicial... ser cientista ou boticária...
EU QUERIA MESMO ERA ABRIR UMA CASA DE CHÁ! PROCURA-SE SÓCIO COM CAPITAL.
Artigo 10º
Proibição de discriminações devidas à greve
É nulo e de nenhum efeito todo o acto que implique coacção, prejuízo ou discriminação sobre qualquer trabalhador por motivo de adesão ou não à greve.
